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Dados Obtidos em: 20/05/2025 18:05:48

Descrição GABINETE
Tipo Secretarias
Atribuições/Competências O Gabinete do Prefeito é órgão ao qual incumbe assessorar ao Prefeito em suas Relações Político-Administrativo e nas atividades de Relações Públicas. O Secretário - Chefe de Gabinete será um servidor nomeado, com Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, com as seguintes atribuições e competências: 1) Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete do Prefeito; 2) Assessorar o Prefeito em matéria de sua competência; 3) Coordenar o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com o Legislativo Municipal e demais órgãos da Administração, Entidades, Associações de classe e com os Munícipes em geral; 4) Encaminhar aos órgãos de assessoramento, auxiliares e de Administração específica, as solicitações de emissão de pareceres ou prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão; 5)Transmitir aos Secretários e Autoridades do mesmo nível hierárquico as ordens do Prefeito;
Endereço
Horário de Atendimento 07:00 AS 13:00
Telefone(s) (69) 99289-0817
E-mail [email protected]
Site
Responsável Rodrigo Sordi Moreira
Cargo CHEFE DO GABINETE
Ato/Nomeação
Formação
Experiência
Composição

Art. 3º O Gabinete do Prefeito é órgão ao qual incumbe assessorar ao Prefeito em suas Relações Político-Administrativo e nas atividades de Relações Públicas. 25/03/2022 Lei 1088 de 25/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 71247 e CRC: 278891B9). 5/21 Art. 4º O Secretário - Chefe de Gabinete será um servidor nomeado, com Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, com as seguintes atribuições e competências: 1) Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete do Prefeito; 2) Assessorar o Prefeito em matéria de sua competência; 3) Coordenar o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com o Legislativo Municipal e demais órgãos da Administração, Entidades, Associações de classe e com os Munícipes em geral; 4) Encaminhar aos órgãos de assessoramento, auxiliares e de Administração específica, as solicitações de emissão de pareceres ou prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão; 5)Transmitir aos Secretários e Autoridades do mesmo nível hierárquico as ordens do Prefeito; 6) Coordenar as informações que devam ser prestadas à Câmara Municipal; 7)Encaminhar ao Prefeito as correspondências ou quaisquer documentos a ele endereçados; 8) Emitir pareceres, informações ou despachos em assuntos de sua competência e outros que lhe sejam desejados pelo Prefeito; 9) Decidir sobre quaisquer assuntos de alçada do Gabinete do Prefeito sem prejuízo de delegação de competência; 10) Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito; 11) Delegar aos seus subordinados, matérias de sua competência, desde que conveniente ao melhor rendimento dos serviços; 12) Assessorar ao Prefeito quanto à supervisão das atividades da Unidade Municipal de Cadastro; 13) Organizar os compromissos do Prefeito, dispondo e fazendo as necessárias anotações em agenda; 14) Recepcionar as pessoas que se dirigem ao seu Setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; 15) Atender telefonemas dirigidos à Chefia; 16) Acompanhar o Executivo, se convocado este, quando da realização de reuniões; 17) Providenciar a publicação pela imprensa, e se preciso por outros meios de comunicação acessíveis e convenientes; 18) Coordenar as atividades de programação orçamentária do Gabinete do Prefeito; 19) Supervisionar todas as atividades de Cerimonial e Programas Oficiais do Prefeito; 20) Promover a redação e expedição de circulares, ofícios, telex, instruções, recomendações e outros documentos emanados do Prefeito; 21) Fazer manter a ordem e controle do arquivo de correspondência, documentos e processos que interessam as atividades do Gabinete do Prefeito; 22) Anotar ditados ou cópias, relatórios e outros tipos de documentos, tomando-os em linguagem correta; 23) Desempenhar outra atividade que lhe seja atribuída pelo Prefeito, e que coadune com o cargo que exerce; 24) Preparar, organizar e promover as atividades de cerimonial e programas oficiais do Prefeito; 25) Preparar, promover e organizar as atividades de recepção de visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal; 26) Manter atualizado o registro dos nomes, endereços, telefones e datas de nascimento de autoridades e cidadãos que mantenham relacionamento com o Prefeito; e, 27) Executar outros serviços correlatos.