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Dados Obtidos em: 10/11/2024 05:32:55
O Portal da Transparência é uma ferramenta que visa promover o amplo acesso aos dados referentes à aplicação dos recursos públicos. Por meio do portal qualquer cidadão pode acompanhar as ações da administração e a gestão das finanças públicas.
O marco legal para a criação dos portais da transparência em todos os entes da União (governo Federal, Estadual e Municipal) foi a promulgação da Lei Complementar n° 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n°101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
No Portal da Transparência o cidadão tem acesso às leis orçamentárias, às receitas arrecadadas, às despesas realizadas pelo município, aos repasses e convênios com a união e entidades civis, às transferências recebidas da União, aos gastos do governo municipal, entre outras informações. Tudo isso de forma clara, objetiva e com acessibilidade (linguagem cidadã), sendo acessível a qualquer pessoa.
Todos os cidadãos podem consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
O Portal da Transparência abrange todas as entidades da Administração Direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas públicas, que devem apresentar os dados referentes às receitas e despesas públicas, entre outros.
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao órgão público municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
Resposta 1 - Bom dia, Exite o pagamento da coleta dos residos solidos bem como resido quimico bilogicos hospitalar.
Resposta 1 - Bom dia, seria o empenho 342/2015 processo 0125/2015, no valor de 4.450,00, segue anexo com detalhamento abaixo.
Resposta 1 - Venho comunicar que NÃO foi realizador concurso pela essa instituição informada (Centro de Estudos, Aprendizado e Tecnologia São Rafael - ITSR, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e apartidária, inscrita no CNPJ nº 01.698.481/0001-13)
Resposta 1 - RELAÇÃO DE PREFEITOS: CARLOS ROGÉRIO RODRIGUES 2001-2004 / 2005-2008 JOSE ROBERTO HORN 2009-2011 / OLVINDO LUIZ DONDÉ 2011-2012 JOÃO MIRANDA DE ALMEIDA 2013-2016 OLVINDO LUIZ DONDÉ 2017-2020
Resposta 1 - Bom dia, sua participação e de grande importância para nosso município, pois através da participação da população que os gestores norteá as prioridades de da sociedade. você pode participar tanto aqui mesmo no portal da transparência, quanto em documentos protocolado na Coordenadoria Geral de Orçamento, que fica nas dependência doo prédio da Prefeitura Municipal.
Resposta 1 - Antonio Marcos Pires [email protected]
Resposta 1 - bom dia Junivan, obrigado pela sua participação, mais ao solicitar estes equipamentos, primeiramente gostaria de saber onde eles vão ser utilizados? porque o município só pode atender solicitações de órgãos, departamentos com vinculo administrativo Municipal. Fico no aguardo para maiores informações
Resposta 1 - agradecemos sua participação, sua solicitação é de grande importância, e será levado em consideração; ou seja será inclusa no Orçamento para o exercício de 2020, podemos dizer que será revisada, porque já existe no orçamento atual suporte para executar os serviços que o Senhor solicitou, tal orçamento esta locado na Secretaria Municipal de Agricultura, com valor fixado em R$ 228.000,00 ( duzentos e vinte e oito mil reais). duvidas estamos a disposição.
Resposta 1 - em resposta a sua solicitação, em conversa com o Senhor Prefeito Municipal, a Administração pretende resolver o alagamento das ruas e avenidas, portanto como trata de uma obra de infraestrutura de valor considerado alto, deverá ser efetuado em duas etapas , começando este ano/2019 e concluindo ao subsequente 2020. Obrigado por sua participação.
Resposta 1 - Bom dia. Resposta as perguntas conforme solicitação. 1) Existe Regulamentação sobre a Lei de Acesso a Informação? R: Sim. DECRETO 009/2016, de 27 de Janeiro de 2.016. 2) Caso sim, esta regulamentação está disponível em alguma página eletrônica? R: Sim. No portal transparencia: http://www.transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br/transparencia/index.php 3) Existe regulamentação sobre a criação do Sistema de Informação ao Cidadão? R: Sim. DECRETO 009/2016, de 27 de Janeiro de 2.016. 4) Existe no Órgão, previsão legal sobre as autoridades competentes no tocante a classificação quanto ao grau de sigilo? R: Sim. http://www.transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/download.php?id_doc=001955&extencao=DOCX&nome_arquivo=SIGILOSOS.docx 5) Existe no órgão, previsão quanto a responsabilidade dos servidores em caso de condutas ilícitas? R: Sim 6) Existe no Órgão, regulamentação sobre existência de instância recursal? R: Sim.
Resposta 1 - Bom dia Argemiro, sua solicitação é muito louvável uma vez que o Município de Pimenteiras do Oeste não possui quadra coberta para a pratica de esporte, diante desta solicitação procurei informações com o Senhor Prefeito do nosso Município, onde ele me informou que ja tem recursos previstos para o ano de 2019, através de emenda parlamentar.
Resposta 1 - teste indeferido
Resposta 2 - Segue anexo
Resposta 1 - Bom dia, O campos recurso fica disponibilizado quando a um indeferimento em seu pedido, caso deseja me mande um pedido teste, que irei indeferir para que vossa senhoria possa ver a opção de recurso. Segue abaixo uma (PrintScreen) de como apareceria caso seu pedido for indeferido, com o campo recurso disponível. Qualquer duvida entre em contato para podermos esclarecer (69) 33441085 das 07:00 as 13:00 de seg a sex
Resposta 1 - Bom dia. Por favor verificar a sua solicitação pois o município de Pimenteiras do Oeste, não possui nada a respeito a esta matéria. obg
Resposta 1 - Bom dia, ainda não temos um Organograma dos órgão dos município, porem neste momentos estamos trabalhando para elaboração de um, por agora temos a Lei Municipal 897-2017 na qual consta a ordem hierárquica dos cargos e as atribuições de cada, segue abaixo documento da Lei 897-2017, e tamos trabalhando para atualizar a aba Estrutura Administrativa no portal transparência no qual constara os órgão e seus responsáveis.
Resposta 1 - BOM DIA! Existe no município alguma lei ou decreto que trate de licitação e concessão de serviço público, ou é utilizada a legislação federal? R: É UTILIZADA A LEGISLAÇÃO FEDERAL LEI 8.666 DE 1993. Ainda sobre legislação, o município tem alguma lei ambiental (sobre atividades poluidoras, etc.) e de saneamento básico? NÃO EXISTE AINDA. OBRIGADO PELO CONTATO E DESCULPE PELA DEMORA.
Resposta 1 - Segue o link para baixar a lei orgânica é só clicar que ira baixar, ou copie o link e cole na barra do navegador ( http://177.125.134.251:5659/transparencia/aplicacoes/publicacao/download.php?id_doc=000779&extencao=PDF ) Ela tambem esta disponível no portal da transparência no site oficial. A segunda pergunta no momento o município não dispõe da Lei. obg.
Resposta 1 - 1) SIM, DECRETO 009/2016, de 27 de Janeiro de 2.016. 2) SIM, ENCONTRA-SE NO MESMO DECRETO MUNICIPAL CITADO ACIMA. ( CAPITULO IV ) DECRETO 009/2016, de 27 de Janeiro de 2.016. 3) SIM, ENCONTRA-SE NO MESMO DECRETO MUNICIPAL CITADO ACIMA. ( Art. 8°) DECRETO 009/2016, de 27 de Janeiro de 2.016. 4) SIM, CAPITULO V DECRETO 009/2016, de 27 de Janeiro de 2.016. LINK ONDE O ARQUIVO ESTA ( http://177.125.134.251:5659/transparencia/index.php?link=aplicacoes/esic/frmesic&nomeaplicacao=esic&id_menu=27&qt_acessos=8169 ) LINK PARA DOWNLOAD DO ARQUIVO( http://177.125.134.251:5659/transparencia/aplicacoes/publicacao/download.php?id_doc=000862&extencao=DOCX) PARA ACESSAR OS LINK É SÓ COPIAR E COLAR NO NAVEGADOR SEM OS ( )
Resposta 1 - Receita de 2016: 16.873.877,95 POPULAÇÃO 2016: 2417 SEGUNDO IBGE IDHM DE 2010: 0,665 SÓ FORAM ENCONTRADO DE 2010
Resposta 1 - NÃO DISPOMOS DE LEIS ESPECIFICA PARA ESSE FIM, QUANDO O MUNICÍPIO EXECUTA CONCURSO PUBLICO É ELABORADA EDITAL ONDE CONSTA ESTAS VANTAGENS.
Resposta 1 - BOM DIA, GOSTARIA DE INFORMA QUE O MUNICÍPIO JÁ DISPONIBILIZA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO, PEÇO DESCULPA PELA DEMORA NO ATENDIMENTO, POIS ESTAVA VIAJANDO SEM ACESSO AO PORTAL. SEGUE O LINK PARA BAIXAR A LEI DE REGULAMENTAÇÃO http://177.125.134.251:5659/transparencia/aplicacoes/publicacao/download.php?id_doc=000862&extencao=DOCX ou acesse nesse link http://177.125.134.251:5659/transparencia/index.php?link=aplicacoes/esic/frmesic&nomeaplicacao=esic obs: As demais perguntas serão respondidas o mais breve possível.
Resposta 1 - NENHUM
Resposta 1 - ESTAMOS CONTANDO COM 1 (UM), DR SILVANA.
Resposta 1 - BOM DIA DESCULPA PELA DEMORA, SÃO ESSES: ASSISTENCIA AO IDOSO - INCLUSÃO SOCIAL DO IDOSO